Decreto-lei 33256, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministérios do Interior e da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, Série I de 1943-11-24.
- Data: 1943-11-24
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Sumário
Esclarece a interpretação e a aplicação de alguns preceitos do decreto-lei n.º 23203, de 6 de Novembro de 1933, (punição de delitos políticos) e estabelece uma via de recurso às pessoas que se julguem prejudicadas com os actos a que se refere o artigo 44.º do mesmo diploma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297113.dre.pdf .
Aviso
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