A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33256, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, Série I de 1943-11-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Esclarece a interpretação e a aplicação de alguns preceitos do decreto-lei n.º 23203, de 6 de Novembro de 1933, (punição de delitos políticos) e estabelece uma via de recurso às pessoas que se julguem prejudicadas com os actos a que se refere o artigo 44.º do mesmo diploma

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297113.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda