A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 33263, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, Série I de 1943-11-24.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Determina que o preço das publicações editadas por quaisquer estabelecimentos ou serviços do Estado, quando requisitadas para revenda por comerciantes de livros, tenha o desconto que for fixado pelo Ministro respectivo, com o acordo do Ministro das Finança - Autoriza o Ministro, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública, a celebrar contratos com os referidos comerciantes, que dêem garantia bastante, conferindo-lhes o exclusivo da venda ou o depósito em qualquer das colónias portuguesas ou em país estrangeiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda