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Decreto-lei 33263, de 24 de Novembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, Série I de 1943-11-24.
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Sumário

Determina que o preço das publicações editadas por quaisquer estabelecimentos ou serviços do Estado, quando requisitadas para revenda por comerciantes de livros, tenha o desconto que for fixado pelo Ministro respectivo, com o acordo do Ministro das Finança - Autoriza o Ministro, por intermédio da Direcção Geral da Fazenda Pública, a celebrar contratos com os referidos comerciantes, que dêem garantia bastante, conferindo-lhes o exclusivo da venda ou o depósito em qualquer das colónias portuguesas ou em país estrangeiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297118.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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