Decreto-lei 33258, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Justiça
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, Série I de 1943-11-24.
- Data: 1943-11-24
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Sumário
Permite ao Ministro, quando o deminuto movimento das conservatórias do registo civil o justifique e sob proposta do Conselho Superior Judiciário, adoptar as providências mencionadas neste diploma - Insere disposições destinadas ao aperfeiçoamento dos referidos serviços, mormente no que respeita a excessos de emolumentos e ao abono de mínimos aos funcionários judiciais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297115.dre.pdf .
Aviso
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