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Decreto-lei 33258, de 24 de Novembro

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Sumário

Permite ao Ministro, quando o deminuto movimento das conservatórias do registo civil o justifique e sob proposta do Conselho Superior Judiciário, adoptar as providências mencionadas neste diploma - Insere disposições destinadas ao aperfeiçoamento dos referidos serviços, mormente no que respeita a excessos de emolumentos e ao abono de mínimos aos funcionários judiciais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297115.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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