Decreto-lei 33265, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, Série I de 1943-11-24.
- Data: 1943-11-24
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Sumário
Autoriza o Governo a organizar e enviar às colónias missões técnicas encarregadas de realizar os reconhecimentos e estudos necessários à elaboração dos projectos dos aeródromos a construir nas províncias ultramarinas, em harmonia com o plano de orientação aprovado pelo ministro
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297120.dre.pdf .
Aviso
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