Decreto-lei 33264, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 256/1943, Série I de 1943-11-24.
- Data: 1943-11-24
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Sumário
Isenta a sociedade anónima Companhia de Electrometalurgia Nacional de contribuição industrial durante o período de dois anos, a contar da data da sua constituição.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/297119.dre.pdf .
Aviso
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