Resultados para o dia 1939-12-30
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1939-12-30 - Decreto 30246 - Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere uma verba inscrita no orçamento do Ministério, do n.º 1) do artigo 662.º, capítulo 5.º, para o n.º 3) do artigo 663.º do mesmo capítulo
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Faculta aos engenheiros e aos agentes técnicos do quadro do pessoal técnico da Direcção Geral da Indústria que tenham as restantes condições de promoção cumpridas o poderem ser admitidos aos concursos de promoção para a categoria imediatamente superior, ainda que não possuam os anos de serviço nas circunscrições industriais a que se refere o §1.º do art.37.º do decreto-lei n.º29229, de 07 de Dezembro de 1938, devendo porém completar aquele tempo de serviço antes de se apresentarem a segundo concurso. E, est (...)
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1939-12-30 - Decreto-Lei 30248 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Determina que a Federação dos Vinicultores da Região do Douro continue a usar subsidiariamente a designação de Casa do Douro e a ter como órgãos administrativos um conselho geral e uma direcção, funcionando de acordo com as normas estabelecidas no presente diploma.
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1939-12-30 - Portaria 9422 - Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
Fixa as taxas a cobrar sôbre o carvão vegetal, antracite, hulhas, coque ou aglomerados de carvão mineral que forem importados no País, carvão mineral extraído das minas portuguesas e carvão vegetal fabricado no País
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1939-12-30 - Declaração - Ministério da Agricultura - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Declaração de terem sido autorizadas várias transferências de verbas inscritas no orçamento do Ministério nos artigos 21.º e 25.º, capítulo 2.º
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Fixa os vencimentos a abonar aos oficiais da armada, guardas-marinhas, sargentos e praças.
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Promulga o novo sistema de reforma dos oficiais e praças da armada.
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Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano de 1940.
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Eleva ao dobro durante o ano de 1940 os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior. Exceptua as mercadorias constantes da tabela I anexa a este decreto-lei , sobre as quais continuarão a cobrar-se os direitos da pauta em vigor, e as mencionadas na tabela II, que pagarão as taxas especiais nela indicadas. E, autoriza o Ministro das Finanças a, mediante proposta do Ministro do Com (...)