Decreto-lei 30252, de 30 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 304/1939, 2º Suplemento, Série I de 1939-12-30.
- Data: 1939-12-30
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Sumário
Eleva ao dobro durante o ano de 1940 os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior. Exceptua as mercadorias constantes da tabela I anexa a este decreto-lei , sobre as quais continuarão a cobrar-se os direitos da pauta em vigor, e as mencionadas na tabela II, que pagarão as taxas especiais nela indicadas. E, autoriza o Ministro das Finanças a, mediante proposta do Ministro do Comércio e Indústria ou da Agricultura, alterar as taxas resultantes deste decreto-lei até ao limite das fixadas na pauta em vigor.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296314.dre.pdf .
Aviso
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