Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 30252, de 30 de Dezembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 304/1939, 2º Suplemento, Série I de 1939-12-30.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Eleva ao dobro durante o ano de 1940 os direitos específicos constantes da pauta de direitos de exportação e fixa em 2,5 por cento a taxa dos direitos ad valorem, quando não seja aplicável pela pauta taxa superior. Exceptua as mercadorias constantes da tabela I anexa a este decreto-lei , sobre as quais continuarão a cobrar-se os direitos da pauta em vigor, e as mencionadas na tabela II, que pagarão as taxas especiais nela indicadas. E, autoriza o Ministro das Finanças a, mediante proposta do Ministro do Comércio e Indústria ou da Agricultura, alterar as taxas resultantes deste decreto-lei até ao limite das fixadas na pauta em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296314.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda