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Decreto-lei 30248, de 30 de Dezembro

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Sumário

Determina que a Federação dos Vinicultores da Região do Douro continue a usar subsidiariamente a designação de Casa do Douro e a ter como órgãos administrativos um conselho geral e uma direcção, funcionando de acordo com as normas estabelecidas no presente diploma.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296313.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 523/85 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece as condições em que pode ser atribuído o direito a benefício às vinhas plantadas ou legalizadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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