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Decreto-lei 30247, de 30 de Dezembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 304/1939, Série I de 1939-12-30.
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Sumário

Faculta aos engenheiros e aos agentes técnicos do quadro do pessoal técnico da Direcção Geral da Indústria que tenham as restantes condições de promoção cumpridas o poderem ser admitidos aos concursos de promoção para a categoria imediatamente superior, ainda que não possuam os anos de serviço nas circunscrições industriais a que se refere o §1.º do art.37.º do decreto-lei n.º29229, de 07 de Dezembro de 1938, devendo porém completar aquele tempo de serviço antes de se apresentarem a segundo concurso. E, estabelece as condiçõe em que prestarão serviço os professores do ensino técnico superior que forem nomeados para os júris de promoção a engenheiros inspectores e superiores.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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