A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 30250, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Promulga o novo sistema de reforma dos oficiais e praças da armada.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/112811.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-07-04 - Portaria 18569 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças da Armada).

  • Tem documento Em vigor 1963-06-25 - Decreto-Lei 45084 - Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional

    Torna extensiva a todos os militares das forças armadas em serviço militar nas províncias ultramarinas a percentagem de aumento de 20 por cento indicada na alínea d) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404 e na alínea e) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, quando a esses militares não corresponda percentagem de aumento mais elevada.

  • Tem documento Em vigor 1964-04-27 - Decreto-Lei 45684 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Actualiza as disposições reguladoras da concessão de pensões de reforma extraordinária e de pensões de invalidez aos militares dos três ramos das forças armadas.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-30 - Decreto-Lei 46797 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 28404, de 31 de Dezembro de 1937, que regula as pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças do exército e o Decreto-Lei n.º 30250, de 30 de Dezembro de 1939, que promulga o novo sistema de reforma dos oficiais e praças da armada.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-07 - Portaria 22104 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 28404 e 30250, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças das forças armadas) - Revoga as Portarias n.os 18494, 18569 e 20309.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-02 - Decreto-Lei 48306 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Determina que as pensões de reserva e de reforma que, nos termos das disposições referidas no corpo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 42146, competirem ao pessoal especializado em aviação naval e navegação submarina até 30 de Dezembro de 1939, mas que posteriormente não prestou serviço na Aeronáutica ou nos submersíveis, sejam acrescidas das gratificações de especialização a que tivessem adquirido direito pela legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 30249.

  • Tem documento Em vigor 1974-11-12 - Decreto-Lei 603/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa normas para o cálculo das pensões de reserva e de reforma dos militares.

  • Tem documento Em vigor 1984-06-08 - Decreto-Lei 191/84 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril (determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha, criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha - QPMM).

  • Tem documento Em vigor 1989-04-13 - Decreto-Lei 107/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a atribuição do suplemento de condição de militarizado da Marinha e modifica o regime previsto no Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/84, de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda