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Decreto-lei 45084, de 25 de Junho

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Sumário

Torna extensiva a todos os militares das forças armadas em serviço militar nas províncias ultramarinas a percentagem de aumento de 20 por cento indicada na alínea d) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404 e na alínea e) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, quando a esses militares não corresponda percentagem de aumento mais elevada.

Texto do documento

Decreto-Lei 45084

O Decreto 43638, de 2 de Maio de 1961, generalizou a todos os funcionários civis, para efeitos de aposentação, o aumento de um quinto do tempo de serviço prestado nas províncias ultramarinas.

Convém assim estabelecer o mesmo procedimento em relação ao pessoal militar.

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Torna-se extensiva a todos os militares das forças armadas em serviço militar nas províncias ultramarinas a percentagem de aumento de 20 por cento indicada na alínea d) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 28404, de 31 de Dezembro de 1937, e na alínea e) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 30250, de 30 de Dezembro de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38117, de 29 de Dezembro de 1950, quando a esses militares não corresponda percentagem de aumento mais elevada, nos termos da legislação em vigor.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Junho de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/06/25/plain-276107.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-31 - Decreto-Lei 28404 - Ministério da Guerra

    Regula as pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças do exército.

  • Tem documento Em vigor 1939-12-30 - Decreto-Lei 30250 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Promulga o novo sistema de reforma dos oficiais e praças da armada.

  • Tem documento Em vigor 1950-12-29 - Decreto-Lei 38117 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Dá nova redacção ao § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, de 30 de Dezembro de 1939, que estabelece o novo sistema de reforma dos oficiais e praças da Armada

  • Tem documento Em vigor 1961-05-02 - Decreto 43638 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção aos artigos 134.º e 435.º do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, aprovado pelo Decreto n.º 40708.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-12 - Decreto-Lei 603/74 - Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas

    Fixa normas para o cálculo das pensões de reserva e de reforma dos militares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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