Decreto-lei 38117, de 29 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Governo n.º 268/1950, Série I de 1950-12-29.
- Data: 1950-12-29
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/298506.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-07-04 -
Portaria
18569 -
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças da Armada).
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1963-06-25 -
Decreto-Lei
45084 -
Presidência do Conselho - Secretariado-Geral da Defesa Nacional
Torna extensiva a todos os militares das forças armadas em serviço militar nas províncias ultramarinas a percentagem de aumento de 20 por cento indicada na alínea d) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404 e na alínea e) do § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 30250, quando a esses militares não corresponda percentagem de aumento mais elevada.
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1966-07-07 -
Portaria
22104 -
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional
Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 28404 e 30250, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças das forças armadas) - Revoga as Portarias n.os 18494, 18569 e 20309.
Aviso
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