Portaria 22104
Convindo reunir num diploma único toda a legislação que regula a fixação da maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou perigo a que se referem o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 28404, de 31 de Dezembro de 1937, e o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 30250, de 30 de Dezembro de 1939, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38117, de 29 de Dezembro de 1950:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional, do Exército e da Marinha e Secretário de Estado da Aeronáutica, o seguinte:
1.º Os militares que façam parte das forças em operações prestando serviço em zonas onde a acção terrorista, subversiva ou de guerra, ponha em perigo as condições normais de existência da população, consideram-se em serviço de campanha na zona da frente ou zona de operações.
2.º Os militares que, embora fazendo parte de forças em operações, não prestem serviço nas zonas referidas no n.º 1.º, consideram-se em serviço de campanha fora da zona da frente ou zona de operações.
3.º O comandante-chefe, ouvidos os comandos de cada um dos ramos das forças armadas, proporá ao Secretariado-Geral da Defesa Nacional as áreas que devem ser consideradas como zona da frente ou de operações, as quais serão fixadas por despacho do Ministro da Defesa Nacional.
4.º Os comandantes de cada um dos ramos das forças armadas devem fazer publicar em ordem de serviço, a enviar aos departamentos competentes, relações do pessoal que deve ser considerado em cada uma das situações definidas nos n.os 1.º e 2.º, das quais constem as datas de início daquelas situações. Igual procedimento deverá ser seguido quando terminarem ou forem alteradas aquelas situações.
5.º Ficam revogadas as Portarias 18494, de 30 de Maio de 1961, 18569, de 4 de Julho de 1961 e 20309, de 11 de Janeiro de 1964.
Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha, 7 de Julho de 1966. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo. - O Ministro do Exército, Joaquim da Luz Cunha. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Francisco António das Chagas.