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Portaria 18494, de 30 de Maio

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Sumário

Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou de perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 28404 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças do Exército).

Texto do documento

Portaria 18494

Tornando-se necessário fixar a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou de perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 28404, de 31 de Dezembro de 1937;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Exército, o seguinte:

1.º O pessoal do Exército fazendo parte das forças em operações que estejam em contacto directo com o inimigo deve ser considerado em serviço de campanha na zona da frente.

2.º O pessoal do Exército fazendo parte das forças envolvidas em operações mas que não estejam em contacto directo com o inimigo deve ser considerado em serviço de campanha fora da zona da frente.

3.º Compete aos comandos das regiões militares ou aos comandos territoriais independentes fixar o grau de perigo a que estão sujeitas as forças sob o seu comando.

4.º Os comandos referidos no n.º 3.º devem fazer publicar em Ordem de Serviço, a enviar à Direcção do Serviço de Pessoal, relações das forças que devem ser consideradas em cada uma das situações definidas nos n.os 1.º e 2.º, das quais constem as datas de início e fim daquelas situações.

Ministério do Exército, 30 de Maio de 1961. - O Ministro do Exército, Mário José Pereira da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/05/30/plain-273316.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-12 - Portaria 19634 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Define a situação de todo o pessoal militar nas condições estabelecidas pela Portaria n.º 18494, de 30 de Maio, que fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou de perigo.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-07 - Portaria 22104 - Presidência do Conselho e Ministérios do Exército e da Marinha - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa a maneira como devem ser definidas as situações especiais de dificuldade ou perigo a que se refere o § 1.º do artigo 6.º dos Decretos-Leis n.os 28404 e 30250, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 38117 (pensões de reserva e de reforma dos oficiais e praças das forças armadas) - Revoga as Portarias n.os 18494, 18569 e 20309.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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