Resultados para o dia 1924-09-08
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1924-09-08 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Nova publicação, rectificada, do artigo 3.º da lei n.º 1662, inserta no Diário do Govêrno n.º 200, de 4 de Setembro de 1924
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Declara que as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 7877, de 7 de Dezembro de 1921 não dizem respeito aos funcionários que exerceram ou exercem as funções de encarregados ou chefes de secção do quadro especial do Ministério das Finanças e outros Ministérios.
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1924-09-08 - Decreto 10076 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição de Finanças
Determina que os títulos dos empréstimos referidos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do decreto n.º 9761 na posse da Misericórdia de Lisboa sejam carimbados na Junta do Crédito Público e gozem, para todos os efeitos, como os demais títulos na posse do Estado, do privilégio assegurado aos títulos que pertençam a indivíduos ou entidades estrangeiras
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1924-09-08 - Portaria 4192 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Torna extensiva às bebidas alcoólicas não especificadas a proïbição de entrada no arquipélago da Madeira
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1924-09-08 - Decreto 10077 - Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Minas e Serviços Geológicos - Repartição de Minas
Altera algumas das taxas estabelecidas nos regulamentos de minas, de águas minerais e de águas mínero-medicinais
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Determina que a indústria mecânica da trituração ou moagem do açúcar cristalizado só possa exercer-se sôbre açúcares cristalizados de suficiente pureza, e proíbe a trituração de açúcares em bruto ou de ramas sem as condições necessárias de depuração
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1924-09-08 - Lei 1667 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
Autoriza o Govêrno a fazer em cada concelho do país o lançamento de um adicional até 5 por cento sôbre todas as contribuïções gerais directas do Estado, destinado exclusivamente ao pagamento das subvenções ou subsídios a distribuir anualmente pelas instituïções de assistência que do mesmo subsídio necessitem.