Lei 1667, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços de Tutela, Inspecção, Estatística e Cadastro da Assistência
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1924, Série I de 1924-09-08.
- Data: 1924-09-08
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Sumário
Autoriza o Govêrno a fazer em cada concelho do país o lançamento de um adicional até 5 por cento sôbre todas as contribuïções gerais directas do Estado, destinado exclusivamente ao pagamento das subvenções ou subsídios a distribuir anualmente pelas instituïções de assistência que do mesmo subsídio necessitem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293236.dre.pdf .
Aviso
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