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Lei 1667, de 8 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1924, Série I de 1924-09-08.
  • Data:
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Sumário

Autoriza o Govêrno a fazer em cada concelho do país o lançamento de um adicional até 5 por cento sôbre todas as contribuïções gerais directas do Estado, destinado exclusivamente ao pagamento das subvenções ou subsídios a distribuir anualmente pelas instituïções de assistência que do mesmo subsídio necessitem.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293236.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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