Decreto 10078, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1924, Série I de 1924-09-08.
- Data: 1924-09-08
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Sumário
Determina que a indústria mecânica da trituração ou moagem do açúcar cristalizado só possa exercer-se sôbre açúcares cristalizados de suficiente pureza, e proíbe a trituração de açúcares em bruto ou de ramas sem as condições necessárias de depuração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421332.dre.pdf .
Aviso
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