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Lei 1666, de 8 de Setembro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1924, Série I de 1924-09-08.
  • Data:
  • Secções desta página::
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Sumário

Declara que as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 7877, de 7 de Dezembro de 1921 não dizem respeito aos funcionários que exerceram ou exercem as funções de encarregados ou chefes de secção do quadro especial do Ministério das Finanças e outros Ministérios.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293235.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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