Lei 1666, de 8 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1924, Série I de 1924-09-08.
- Data: 1924-09-08
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Sumário
Declara que as disposições do artigo 1.º do Decreto n.º 7877, de 7 de Dezembro de 1921 não dizem respeito aos funcionários que exerceram ou exercem as funções de encarregados ou chefes de secção do quadro especial do Ministério das Finanças e outros Ministérios.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293235.dre.pdf .
Aviso
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