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  • Tem documento Em vigor 1924-07-22 - Lei 1636 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Abre no Ministério das Finanças e a seu favor um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado ao pagamento de salários e transportes dos membros das comissões de avaliação predial que estão por pagar e que funcionaram no ano económico de 1921-1922.

  • Tem documento Em vigor 1924-07-22 - Lei 1637 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Abre no Ministério das Finanças e a seu favor um crédito especial da quantia de 24000$00, a descrever no orçamento para o ano económico de 1923-1924 na «Despesa extraordinária», em novo capítulo e artigo, numerados respectivamente 27.º e 96.º, sob a rubrica «Para a aquisição de material necessário para a nova instalação da Direcção de Finanças do distrito da Guarda», destruído pelo incêndio de 1 de Dezembro de 1923.

  • Tem documento Em vigor 1924-07-22 - Decreto 9928 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Esclarece alguns preceitos do decreto n º 9845 sôbre o comércio de câmbios por meio de compra e venda de numerário estrangeiro em cambiais, cupões, letras, cheques, livranças ou por meio de créditos e lançamentos de escrita ou por telegramas, cartas ou escritos de qualquer natureza

  • Tem documento Em vigor 1924-07-22 - Decreto 9929 - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição

    Determina que aos alunos que acabarem os cursos no Colégio Militar e Instituto Profissional dos Pupilos do Exército e assentem praça seja concedida imediata licença para estudos, quando assim o requeiram

  • Tem documento Em vigor 1924-07-22 - Decreto 9930 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição

    Estabelece a forma de tornar concorridas as praças em hasta pública das arrematações dos arrendamentos dos prédios militares, por vezes prejudicadas pela elevada importância dos selos exigidos por lei

  • Tem documento Em vigor 1924-07-22 - Decreto 9931 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Substitui o artigo 2º do Regulamento para a venda de pólvora do Estado, aprovado pelo Decreto nº 8193, de 12 de Junho de 1922.

  • Tem documento Em vigor 1924-07-22 - Decreto 9932 - Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição

    Considera de proveniência legal para os efeitos da verba 6.ª do artigo 1.º do decreto de 21 de Junho de 1900 os produtos de exploração agrícola dos terrenos adjacentes aos quartéis ou dependentes dos conselhos administrativos, bem como a venda de animais criados nas dependências dos quartéis, sem prejuízo algum do fundo de remonta

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