Decreto 9928, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1924, Série I de 1924-07-22.
- Data: 1924-07-22
- Secções desta página::
Sumário
Esclarece alguns preceitos do decreto n º 9845 sôbre o comércio de câmbios por meio de compra e venda de numerário estrangeiro em cambiais, cupões, letras, cheques, livranças ou por meio de créditos e lançamentos de escrita ou por telegramas, cartas ou escritos de qualquer natureza
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421086.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2421086/decreto-9928-de-22-de-julho