Decreto 9932, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Direcção Geral dos Serviços Administrativos do Exército - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1924, Série I de 1924-07-22.
- Data: 1924-07-22
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Sumário
Considera de proveniência legal para os efeitos da verba 6.ª do artigo 1.º do decreto de 21 de Junho de 1900 os produtos de exploração agrícola dos terrenos adjacentes aos quartéis ou dependentes dos conselhos administrativos, bem como a venda de animais criados nas dependências dos quartéis, sem prejuízo algum do fundo de remonta
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421089.dre.pdf .
Aviso
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