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Decreto 9932, de 22 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1924, Série I de 1924-07-22.
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Sumário

Considera de proveniência legal para os efeitos da verba 6.ª do artigo 1.º do decreto de 21 de Junho de 1900 os produtos de exploração agrícola dos terrenos adjacentes aos quartéis ou dependentes dos conselhos administrativos, bem como a venda de animais criados nas dependências dos quartéis, sem prejuízo algum do fundo de remonta

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421089.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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