Decreto 9931, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1924, Série I de 1924-07-22.
- Data: 1924-07-22
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Sumário
Substitui o artigo 2º do Regulamento para a venda de pólvora do Estado, aprovado pelo Decreto nº 8193, de 12 de Junho de 1922.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90447.dre.pdf .
Aviso
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