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Lei 1637, de 22 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1924, Série I de 1924-07-22.
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Sumário

Abre no Ministério das Finanças e a seu favor um crédito especial da quantia de 24000$00, a descrever no orçamento para o ano económico de 1923-1924 na «Despesa extraordinária», em novo capítulo e artigo, numerados respectivamente 27.º e 96.º, sob a rubrica «Para a aquisição de material necessário para a nova instalação da Direcção de Finanças do distrito da Guarda», destruído pelo incêndio de 1 de Dezembro de 1923.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/293208.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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