Decreto 9929, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1924, Série I de 1924-07-22.
- Data: 1924-07-22
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Sumário
Determina que aos alunos que acabarem os cursos no Colégio Militar e Instituto Profissional dos Pupilos do Exército e assentem praça seja concedida imediata licença para estudos, quando assim o requeiram
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2421087.dre.pdf .
Aviso
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