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  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8704 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração

    Regula as melhorias de vencimento dos funcionários do Comissariado Geral dos Serviços de Emigração

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Portaria 3502 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição

    Esclarece que os chefes das secretarias das câmaras municipais quando no exercício de funções notariais devem usar, na aplicação dos respectivos emolumentos, a tabela anexa ao decreto n.º 8373 - Chama a atenção dos mesmos chefes de secretaria para o integral cumprimento do disposto nos artigos 33.º e 37.º do referido decreto

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8705 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 15000000$00, a fim ocorrer ao pagamento dos juros da dívida flutuante no ano económico de 1922-1923

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8706 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 349392$75, a fim de ocorrer ao pagamento no actual ano económico dos encargos do empréstimo destinado à aquisição do prédio para a Embaixada da República Portuguesa no Rio de Janeiro

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8707 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 80000$00, a fim de reforçar a verba de 50000$00, inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Emolumentos do contencioso fiscal e técnico»

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8708 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 20000$00, destinado a reforçar a verba de 5000$00, inscrita no capítulo 5.º, artigo 22.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1023, sob a rubrica: «Subsídio à Junta Autónoma do Pôrto e Barra da Figueira da Foz»

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8709 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 130000$00, a fim de reforçar a verba de 70000$00, inscrita no capítulo 6 º, artigo 23.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Restituïções»

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8710 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial da quantia de 1000000$00, a fim de reforçar a verba de 1740000$00, inscrita no capítulo 22.º, artigo 91.º-A, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923 (despesa extraordinária), sob a rubrica: «Encargos resultantes da lei n.º 1311, de 14 de Agosto de 1922 - Abonos relativos a anos económicos findos - Ajudas de custo de vida»

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Portaria 3503 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Esclarece as disposições contidas no decreto n.º 8624, relativas às certidões requeridas por particulares às Repartições do Ministério das Finanças

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição

    Torna público terem sido depositados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros de França os instrumentos das ratificações, por parte de várias nações, sôbre a Convenção assinada em Sèvres em 6 de Outubro de 1921 (unificação internacional e aperfeiçoamento do sistema métrico e regulamento anexo)

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços de Exploração Postal - 1.ª Divisão

    Nova publicação, rectificada, do artigo 1.º do decreto n.º 8668, que especifica quais os documentos comprovativos das habilitações literárias necessárias para admissão aos concursos para lugares de contadores e escrivães de direito

  • Tem documento Em vigor 1923-03-13 - Decreto 8711 - Ministério do Trabalho - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa

    Fixa o prazo mínimo de um ano entre a terminação de uma licença concedida nos termos do artigo 44.º do regulamento dos serviços clínicos dos Hospitais Civis de Lisboa, de 10 de Setembro de 1901, e o comêço de análoga concessão

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