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Decreto 8707, de 13 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1923, Série I de 1923-03-13.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 80000$00, a fim de reforçar a verba de 50000$00, inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Emolumentos do contencioso fiscal e técnico»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418874.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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