Decreto 8707, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1923, Série I de 1923-03-13.
- Data: 1923-03-13
- Secções desta página::
Sumário
Abre um crédito especial da quantia de 80000$00, a fim de reforçar a verba de 50000$00, inscrita no capítulo 15.º, artigo 69.º, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923, sob a rubrica: «Emolumentos do contencioso fiscal e técnico»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418874.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418874/decreto-8707-de-13-de-marco