Decreto 8711, de 13 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Direcção Geral dos Hospitais Civis de Lisboa
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1923, Série I de 1923-03-13.
- Data: 1923-03-13
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Sumário
Fixa o prazo mínimo de um ano entre a terminação de uma licença concedida nos termos do artigo 44.º do regulamento dos serviços clínicos dos Hospitais Civis de Lisboa, de 10 de Setembro de 1901, e o comêço de análoga concessão
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418880.dre.pdf .
Aviso
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