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Decreto 8710, de 13 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 52/1923, Série I de 1923-03-13.
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Sumário

Abre um crédito especial da quantia de 1000000$00, a fim de reforçar a verba de 1740000$00, inscrita no capítulo 22.º, artigo 91.º-A, do orçamento do Ministério das Finanças para o ano económico de 1922-1923 (despesa extraordinária), sob a rubrica: «Encargos resultantes da lei n.º 1311, de 14 de Agosto de 1922 - Abonos relativos a anos económicos findos - Ajudas de custo de vida»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418877.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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