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Portaria 126/99, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística criada pela Portaria n.º 896-R/95 de 15 de Julho, vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 789-DGF).

Texto do documento

Portaria 126/99
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, foi concessionada à CICÓNIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., a zona de caça turística de Vale de Vide, processo 789-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 510,5350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.

Pela Portaria 165/98, de 16 de Março, foram anexados à zona de caça acima referida vários prédios rústicos, ficando a mesma com uma área de 686,1350 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona, com uma área de 71,61 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 165/98, de 16 de Março, vários prédios rústicos, com uma área de 71,61 ha, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 614,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99986.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-15 - Portaria 896-R/95 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE ROSMANINHAL, MUNICÍPIO DE IDANHA-A-NOVA (PROCESSO Nº 789-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-16 - Portaria 165/98 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (Processo nº 789-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 879/99 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere a zona de caça turística de Vale de Vide, situada na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, para a RETURCAÇA - Sociedade de Reservas de Caça Turística, Lda, com sede em Carregosa, Oliveira de Azeméis.

  • Tem documento Em vigor 2016-07-18 - Decreto Legislativo Regional 30/2016/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Adapta à Região Autónoma da Madeira, o regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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