Portaria 126/99
de 18 de Fevereiro
Pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, foi concessionada à CICÓNIA - Sociedade Agro-Pecuária e de Turismo Cinegético e Rural, Lda., a zona de caça turística de Vale de Vide, processo 789-DGF, situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 510,5350 ha, válida até 8 de Julho de 2003.
Pela Portaria 165/98, de 16 de Março, foram anexados à zona de caça acima referida vários prédios rústicos, ficando a mesma com uma área de 686,1350 ha.
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona, com uma área de 71,61 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São desanexados da zona de caça turística criada pela Portaria 896-R/95, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 165/98, de 16 de Março, vários prédios rústicos, com uma área de 71,61 ha, sitos na freguesia de Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, ficando a mesma com uma área total de 614,5250 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente desanexação mereceu ainda parecer favorável por parte da Direcção-Geral do Turismo.
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 3 de Fevereiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)