Portaria 120/99
de 10 de Fevereiro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade instituidora do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro, rectificada através de declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, 2.º suplemento, de 31 de Outubro de 1990;
Considerando o disposto na Portaria 84/95, de 30 de Janeiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
O anexo à Portaria 84/95, de 30 de Janeiro, que autorizou o funcionamento do curso de bacharelato em Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.
Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 84/95, de 30 de Janeiro - alteração)
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga
Curso: Engenharia da Produção e Manutenção Industrial
Grau: bacharel
(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)