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Portaria 16/99, de 9 de Janeiro

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Sumário

Altera a Portaria 238-A/97, de 4 de Abril que estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras. Prorroga por mais 90 dias os efeitos da citada portaria.

Texto do documento

Portaria 16/99
de 9 de Janeiro
A experiência de racionalização e de flexibilização da obrigatoriedade de recurso aos serviços de pilotagem, iniciada com a aprovação da Portaria 930-A/91, de 10 de Setembro, e prosseguida nos termos da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, tem-se revestido de um razoável grau de sucesso.

As medidas de isenção introduzidas por estes diplomas têm permitido ultrapassar algumas das dificuldades existentes nos serviços de pilotagem dos portos, em particular as que resultam da insuficiência de recursos humanos, sem, contudo, pôr em causa a segurança das operações.

Através do presente diploma procede-se, ainda, à clarificação objectiva das situações em que os navios que possam suscitar perigo nos portos e barras têm de recorrer aos serviços de pilotagem.

Assim, e na perspectiva da reformulação do regime de obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem e enquanto decorrem os trabalhos destinados a essa reformulação:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, e do n.º 5.º da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 409/98, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

«2.º - 1 - ...
a) ...
b) Navios que transportem cargas das classes 1 e 7, navios-tanques que transportem cargas das classes 2 e 3, navios de calado superior a 11 m e navios que, pelo seu porte, utilizem três ou mais reboques;

c) ...
d) ...»
2.º São prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril.

Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99097.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Decreto-Lei 166/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-10 - Portaria 930-A/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DESOBRIGA CONDICIONALMENTE DO RECURSO AOS SERVIÇOS DE PILOTAGEM NOS PORTOS E ÁREAS DO CONTINENTE, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS B), C), F), G) E H) DA PORTARIA NUMERO 358/89, DE 19 DE MAIO, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS PELO PRAZO DE 15 DIAS, SUCESSIVAMENTE PRORROGÁVEL POR PERIODOS IGUAIS OU INFERIORES. A CESSACAO DOS SEUS EFEITOS PODE ACONTECER A QUALQUER MOMENTO PELA MESMA FORMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-04 - Portaria 238-A/97 - Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, deixando de ser obrigatório, durante o período de vigência da presente Portaria, o recurso aos serviços de pilotagem nos portos e áreas do continente definidos no n.º 1 da Portaria n.º 358/89 de 19 de Maio. Produz efeitos pelo prazo de 30 dias, sucessivamente prorrogável por períodos iguais ou inferiores, podendo, porém os mesmos efeitos cessar a qualquer (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-14 - Portaria 409/98 - Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a Portaria nº 238-A/97, de 4 de Abril, que estabelece normas relativas á aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto Lei nº 166/89, de 19 de Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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