Portaria 16/99
de 9 de Janeiro
A experiência de racionalização e de flexibilização da obrigatoriedade de recurso aos serviços de pilotagem, iniciada com a aprovação da Portaria 930-A/91, de 10 de Setembro, e prosseguida nos termos da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, tem-se revestido de um razoável grau de sucesso.
As medidas de isenção introduzidas por estes diplomas têm permitido ultrapassar algumas das dificuldades existentes nos serviços de pilotagem dos portos, em particular as que resultam da insuficiência de recursos humanos, sem, contudo, pôr em causa a segurança das operações.
Através do presente diploma procede-se, ainda, à clarificação objectiva das situações em que os navios que possam suscitar perigo nos portos e barras têm de recorrer aos serviços de pilotagem.
Assim, e na perspectiva da reformulação do regime de obrigatoriedade do recurso aos serviços de pilotagem e enquanto decorrem os trabalhos destinados a essa reformulação:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, e do n.º 5.º da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, o seguinte:
1.º A alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria 409/98, de 14 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«2.º - 1 - ...
a) ...
b) Navios que transportem cargas das classes 1 e 7, navios-tanques que transportem cargas das classes 2 e 3, navios de calado superior a 11 m e navios que, pelo seu porte, utilizem três ou mais reboques;
c) ...
d) ...»
2.º São prorrogados por mais 90 dias os efeitos da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril.
Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 14 de Dezembro de 1998.
O Ministro da Defesa Nacional, José Veiga Simão. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.