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Portaria 409/98, de 14 de Julho

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Sumário

Altera a Portaria nº 238-A/97, de 4 de Abril, que estabelece normas relativas á aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto Lei nº 166/89, de 19 de Maio.

Texto do documento

Portaria 409/98
de 14 de Julho
A experiência de racionalização e de flexibilização da obrigatoriedade de recurso aos serviços da pilotagem, iniciada com a aprovação da Portaria 930-A/91, de 10 de Setembro, e prosseguida nos termos da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, tem-se revestido de um razoável grau de sucesso.

Os resultados concretos emergentes dos referidos instrumentos de flexibilização têm demonstrado que, mantendo-se plenamente válida a sua fundamentação e encontrando-se devidamente salvaguardada a segurança das operações, deve ser prosseguido esse esforço.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, que a alínea b) do n.º 1 do n.º 2.º e a alínea b) do n.º 1 do n.º 4.º da Portaria 238-A/97, de 4 de Abril, passem a ter a seguinte redacção:

«2.º - 1 - ...
a) ...
b) Navios ou outras embarcações que transportem produtos químicos, combustíveis líquidos ou gasosos, explosivos ou produtos radioactivos;

c) ...
...
4.º - 1 - ...
a) ...
b) Tenham frequentado o porto em questão pelo menos três vezes nos últimos 12 meses;

c) ...
...»
Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 29 de Junho de 1998.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, José Rodrigues Pereira Penedos, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-19 - Decreto-Lei 166/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-10 - Portaria 930-A/91 - Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DESOBRIGA CONDICIONALMENTE DO RECURSO AOS SERVIÇOS DE PILOTAGEM NOS PORTOS E ÁREAS DO CONTINENTE, DEFINIDOS NAS ALÍNEAS B), C), F), G) E H) DA PORTARIA NUMERO 358/89, DE 19 DE MAIO, DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DA PRESENTE PORTARIA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS PELO PRAZO DE 15 DIAS, SUCESSIVAMENTE PRORROGÁVEL POR PERIODOS IGUAIS OU INFERIORES. A CESSACAO DOS SEUS EFEITOS PODE ACONTECER A QUALQUER MOMENTO PELA MESMA FORMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-04 - Portaria 238-A/97 - Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei 166/89, de 19 de Maio, deixando de ser obrigatório, durante o período de vigência da presente Portaria, o recurso aos serviços de pilotagem nos portos e áreas do continente definidos no n.º 1 da Portaria n.º 358/89 de 19 de Maio. Produz efeitos pelo prazo de 30 dias, sucessivamente prorrogável por períodos iguais ou inferiores, podendo, porém os mesmos efeitos cessar a qualquer (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-01-09 - Portaria 16/99 - Ministérios da Defesa Nacional e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera a Portaria 238-A/97, de 4 de Abril que estabelece normas relativas à aplicação do Regulamento do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras. Prorroga por mais 90 dias os efeitos da citada portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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