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Decreto Legislativo Regional 19/98/A, de 28 de Novembro

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 17/94/A, de 18 de Maio (estabelece a classificação da rede de portos da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 19/98/A
Altera o Decreto Legislativo Regional 17/94/A, de 18 de Maio (rede de portos da Região)

A iniciativa do Governo Regional de realizar a 1.ª Bienal de Baleias dos Açores na vila das Lajes do Pico, entre 15 e 17 de Outubro último, veio relevar sobremaneira a actividade do ecoturismo de observação de cetáceos, conhecida internacionalmente pela designação Whale Watching.

É aceite já internacionalmente pelos especialistas desta área que os Açores e, mais concretamente, a zona sul da ilha do Pico são um dos maiores santuários de baleias do mundo, procurados ano a ano por um número de turistas sempre em crescendo, e que, em 1998, só as duas empresas a operar a partir do porto das Lajes do Pico movimentaram cerca de 7000 passageiros/turistas.

Considerando que, perante um tão elevado número de turistas, a administração regional portuária não pode nem deve ficar indiferente ao necessário e indispensável apoio que lhes deve ser prestado;

Considerando que está em fase de apreciação, para posterior aprovação desta Assembleia, a legislação que irá regular, pela primeira vez na nossa Região, essa importante faceta do ecoturismo, a observação de baleias (Whale Watching);

Considerando que o porto das Lajes do Pico, com a publicação do diploma regional que criou a rede de portos da Região, foi classificado, segundo o artigo 2.º daquele decreto legislativo, na classe D, a qual apenas abrange os «portos cuja função exclusiva é serem destinados à pesca», o que, como acima se refere, já não é o caso;

Considerando que, ainda segundo o n.º 1 do artigo 4.º (administração) daquele diploma, só «os portos das classes A, B e C existentes na Região são administrados pela entidade portuária regional territorialmente competente, que definirá, através de regulamentos, as respectivas áreas portuárias», inviabilizando-se assim qualquer intervenção e regulamentação para o porto das Lajes do Pico, enquanto continuar classificado como porto da classe D:

Assim, a Assembleia Legislativa Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Estatuto Político-Administrativo da Região, o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
É alterado o anexo I a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional 17/94/A, de 18 de Maio, pela reclassificação do porto das Lajes, na ilha do Pico, que deixa de estar incluído na classe D, passando a integrar a classe C, «portos com funções mistas de pequeno comércio, transporte de passageiros e pescas», conforme prescreve a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do referido diploma.

Artigo 2.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor à data da sua publicação.
Aprovado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores, na Horta, em 21 de Outubro de 1998.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Dionísio Mendes de Sousa.
Assinado em 17 de Novembro de 1998.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-18 - Decreto Legislativo Regional 17/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE A CLASSIFICACAO DA REDE DOS PORTOS DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, REPARTINDO-OS POR QUATRO CLASSES (A,B,C E D), CUJA DISTRIBUIÇÃO CONSTA DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. DESIGNA 'PORTINHOS' OS PEQUENOS PORTOS EXISTENTES NA REGIÃO SEM FUNÇÃO ESPECÍFICA OS QUAIS CONSTAM DO ANEXO II AO PRESENTE DIPLOMA, PREVENDO O SEU APROVEITAMENTO PARA OS FINS ENUNCIADOS NESTE DECRETO LEGISLATIVO. INSERE NORMAS SOBRE A ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS CLASSIFICADOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-10-12 - Decreto Regulamentar Regional 21/2005/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal das Lajes do Pico.

  • Tem documento Em vigor 2006-11-16 - Decreto Regulamentar Regional 32/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal de Santa Cruz das Flores.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-02 - Decreto Regulamentar Regional 3/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica o Plano Director Municipal das Lajes das Flores.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-08 - Decreto Legislativo Regional 9/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regime jurídico de extracção de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-23 - Decreto Legislativo Regional 8/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Cria o Parque Natural da Ilha das Flores (delimitado descritiva e cartograficamente nos anexos I e II), no âmbito da Rede Regional de Áreas Protegidas dos Açores, que integra as Reservas Naturais do Ilhéu de Maria Vaz, do Alto do Morro Alto e Pico da Sé, e das Caldeiras Funda e Rasa; o monumento natural da Rocha dos Bordões; as áreas protegidas da Costa Nordeste, da Ponta da Caveira, da Costa Sul e Sudoeste, e da Costa Norte; e a área de paisagem protegida da Zona Central e Falésias da Costa Oeste (cujos li (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-08-22 - Decreto Legislativo Regional 24/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o sistema portuário dos Açores e publica em anexo os Estatutos da Portos dos Açores, S. A.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-06 - Decreto Legislativo Regional 31/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera (primeira alteração) o Decreto Legislativo Regional 9/2010/A, de 8 de março, que aprova o regime jurídico de extração de inertes na faixa costeira e no mar territorial na Região Autónoma dos Açores, e o Decreto Legislativo Regional 29/2010/A, de 9 de novembro, que regulamenta o exercício da pesca e da atividade marítima na pesca e define medidas adequadas às especificidades do território marítimo dos Açores, e procede à republicação de ambos os diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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