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Aviso (extrato) 7824/2015, de 15 de Julho

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) da área funcional de Economato e Aprovisionamento - refª DAF-01/15 (01)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 7824/2015

Procedimento Concursal Comum para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f) da área funcional de Economato e Aprovisionamento - Ref. DAF-01/15 (01).

1 - Nos termos do artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho 30 de junho de 2015, se encontra aberto um procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico (m/f)da área funcional de Economato e Aprovisionamento, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho.

2 - Legislação aplicável - ao presente procedimento concursal é aplicável a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 4 de janeiro.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) emitiu a 18 de junho de 2015, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

4 - O presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (BEP) no 1º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, sem prejuízo de se executar um procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

6 - Caracterização dos postos de trabalho - Participar nos inventários físicos das existências; introduzir pagamentos efetuados a terceiros em programa informático; efetuar separação das faturas dos fornecedores, procedendo ao respetivo carimbo; verificar os documentos de despesa e efetuar a respetiva introdução no programa informático, quer de faturas, requisições, guias de transporte/remessa; proceder ao registo de perdas, consumos e transferências internas; controlar a receita através da comparação da informação constante nos programas de tesouraria e contabilidade; conferir as quantidades e qualidade das mercadorias rececionadas (nomeadamente mercadorias perecíveis do departamento alimentar); controlar a quantidade das existências armazenadas; efetuar a receção de mercadorias, nomeadamente no âmbito do controlo Hazard Analysis Critical Control Points (HACCP); efetuar distribuição de mercadorias às várias unidades dos serviços.

7 - Local de trabalho - Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, Braga e Guimarães.

8 - Posicionamento remuneratório - de forma a dar cumprimento ao artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os serviços não podem propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou uma posição remuneratória superior à primeira no caso de candidatos que não sejam detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, o que neste caso corresponde ao vencimento de 683,13 (euro), nem proceder a contratações, se as mesmas implicarem um aumento do valor total das remunerações dos trabalhadores em relação ao valor referente a 31 de dezembro de 2014.

9 - Requisitos de Admissão

9.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9.3 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º daLTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

9.4 - Requisitos específicos de admissão - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho e nos termos dos n.º 4 e 5 do artigo 30.º da LTFP, foi autorizado efetuar-se o recrutamento de trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido, conforme parecer favorável do Senhor Reitor da Universidade do Minho de 26 de junho de 2015.

9.5 - Requisitos preferenciais - Possuir experiência profissional e formação comprovada em gestão stocks, nomeadamente elaboração em programa informático da Primavera Software de cabimentos prévios, compromissos, requisições e faturação; conhecimentos de controlo interno ao nível das existências; experiência em funções administrativas nomeadamente na elaboração de relatórios e mapas de controlo; experiência no controlo de receção de mercadorias, nomeadamente no âmbito de controlo de HACCP.

10 - Habilitações Literárias - Nos termos do artigo 34.º da LTFP a habilitação literária exigida para a categoria de Assistente Técnico enquadrada no grau de complexidade 2 é o 12.º ano de escolaridade.

11 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante o preenchimento de formulário tipo, que poderá ser fornecido aos candidatos pelo Setor de Recursos Humanos dos Serviços de Ação Social ou disponível na página eletrónica dos serviços (www.sas.uminho.pt), acompanhado dos documentos referidos no artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Documentos comprovativos da formação profissional;

d) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego, respetiva antiguidade e avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos, se o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11.1 - Caso haja candidatos que exerçam funções nos Serviços de Ação Social, o júri solicitará ao Setor de Recursos Humanos os documentos exigidos, exceto o referido na alínea d), só podendo ser exigido ao candidato prova de factos indicados no currículo que não se encontrem arquivados no seu processo individual.

11.2 - São motivos de exclusão o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário tipo por parte dos candidatos, bem como a não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e d), esta última no caso de candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

11.3 - A não apresentação de documentos comprovativos de formação profissional referidos no currículo determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.

12 - Forma de apresentação das candidaturas:

a) A apresentação da candidatura pode ser efetuada por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho - Campus de Gualtar, 4710-057 Braga, até ao termo do prazo fixado;

b) Pode também ser entregue pessoalmente no Setor de Recursos Humanos, sito no piso 1 do mesmo endereço, das 9h00 às 13h00 e as 14h00 às 18h00.

c) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

13 - Prazo de apresentação das candidaturas - O procedimento encontra-se aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro.

14 - Métodos de seleção e critérios:

14.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou função caracterizadoras do posto de trabalho publicitado ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação que tenham estado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou função caracterizadoras do posto de trabalho publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes (a não ser que o candidato os afaste, por escrito, no formulário de candidatura):

Avaliação curricular;

Entrevista de avaliação das competências e

Entrevista profissional de seleção.

14.2 - Nos restantes casos, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

Prova de conhecimentos;

Avaliação psicológica e

Entrevista profissional de seleção.

14.3 - A Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incidirá especialmente sobre as funções desempenhadas no cumprimento ou execução da atribuição, sendo consideradas e ponderadas a habilitação académica de base, a formação, a experiência profissional e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

14.4 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função em causa.

14.4.1 - A prova será realizada em data e local a comunicar oportunamente e terá a natureza teórico-prática, com a duração máxima de 2 horas, convertida numa escala de 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e abordará os seguintes temas:

Ação Social no Ensino Superior; Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES); Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; Código do Procedimento Administrativo; Código dos Contratos Públicos; Execução Orçamental; Gestão de Stocks; Regime Jurídico dos Códigos de Classificação Económica das Receitas e das Despesas Públicas; Regulamento Orgânico e Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

14.4.2 - A bibliografia e a legislação necessárias à preparação dos temas determinados pelo Júri são as seguintes:

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Decreto-Lei 129/93 de 22 de abril;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;

Decreto-Lei 18/2008, 29 de janeiro;

Portaria 701-E/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-G/2008, de 29 de julho;

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho;

Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro;

Lei 3/2010, de 27 de abril;

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;

Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro;

Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Lei 22/2015, de 17 de março;

Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho;

Lei 82-B/2014, 31 de dezembro:

Decreto-Lei 36/2015, de 9 de março;

Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de agosto;

Lei orgânica 2/2002, de 28 de agosto;

Lei 23/2003 de 2 de julho;

Lei 48/2004 de 24 de agosto;

Lei 48/2010, de 19 de outubro;

Lei 22/2011, de 20 de maio;

Lei 52/2011, de 13 de outubro;

Lei 37/2013, de 14 de junho;

Lei 41/2014, de 10 de julho;

Lei 62/2007 de 10 de setembro;

Lei 35/2014 de 20 de junho;

Lei 7/2009 de 12 de fevereiro;

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (disponível em www.sas.uminho.pt) - (despacho RT-46/2009);

Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (disponível em www.sas.uminho.pt);

Normas ISO 22000:2005 e ISO 9001:2008;

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado;

"Manual da Gestão de Stocks - Teoria e Prática" - Reis, Lopes dos. 2005. Editorial Presença. Lisboa.

Deverá ser consultada a relação mais atualizada da legislação de preparação para a prova de conhecimentos.

14.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo consideradas as competências técnicas, as competências pessoais e os conhecimentos específicos. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores através dos níveis classificativos de Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.

14.6 - A Avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores através dos níveis classificativos de Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.

14.7 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores através dos níveis classificativos de Insuficiente; Reduzido; Suficiente; Bom e Elevado, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 4, 8, 12, 16 e 20 valores.

15 - Utilização faseado dos métodos - Dada a urgência do procedimento, se o número de candidatos admitidos for superior a 50, os métodos de avaliação serão aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

16 - Classificação final dos candidatos - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos abrangidos pelo 14.1:

CF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

b) Para os candidatos abrangidos pelo 14.2:

CF = 45 % PC + 25 % AP + 30 % EPS

sendo:

CF= Classificação Final;

AC= Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação das Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

17 - São excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de avaliação, seguindo a ordem constante na publicitação, o que determina a sua não convocação para o método seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal.

18 - Critérios de Seleção - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitados.

19 - Exclusão e notificação de candidatos - Os candidatos excluídos após a apreciação das candidaturas e excluídos na sequência da aplicação de cada um dos métodos de seleção, serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. As alegações deverão ser feitas através do formulário tipo para o exercício do direito de participação aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio.

20 - Os candidatos admitidos, após a apreciação das candidaturas, serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

Os candidatos aprovados no primeiro método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

21 - Composição do Júri de seleção:

Presidente: Susana Maria de Oliveira e Silva, Diretora de Serviços;

Vogais efetivos:

1.º Vogal - Patrícia Agostinho Pinto, Técnica Superior;

2.º Vogal - José Alexandre Saavedra Ribeiro, Técnico Superior;

Vogais suplentes:

1.º Vogal - Ana Filipa Oliveira, Técnica Superior

2.º Vogal - Amélia Sofia Gomes da Costa, Técnica Superior.

O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica dos Serviços de Ação Social, www.sas.uminho.pt, bem como remetida a cada candidato por correio eletrónico, com recibo de entrega de notificação, ou ofício registado em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

25 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, nos procedimentos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, porquanto acautelado o disposto no n.º 1 do artigo 2.º do diploma em causa.

26 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Se nos termos do n.º 2 do art.º supracitado, subsistir a situação de empate, os requisitos preferenciais referidos no ponto 9.5 serão utilizados para desempate.

8 de julho de 2015. - O Administrador para a Ação Social, Carlos Duarte Oliveira e Silva.

208780655

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/984086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-02 - Lei 23/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 48/2004 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental), republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-19 - Lei 48/2010 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto (lei de enquadramento orçamental).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-20 - Lei 22/2011 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) a Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-10 - Lei 41/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração (oitava alteração) da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto (lei de enquadramento orçamental), e republica-a em anexo na sua redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-03-09 - Decreto-Lei 36/2015 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

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