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Aviso 7781/2015, de 14 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Serralheiro Civil)

Texto do documento

Aviso 7781/2015

Procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Serralheiro Civil).

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014 de 20/06, e do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2019, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Azambuja, de 30/12/2014, que autorizou o recrutamento, torno público, que se encontra aberto procedimento concursal comum, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Operacional - área de serralheiro civil, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Azambuja, adiante designada por CMA, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e atendendo ao disposto no Decreto -Lei 209/2009, de 3 de dezembro, na redação dada pela Lei 80/2013, de 28 de novembro, no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e ainda no Despacho 2556/2014 -SEAP, as autarquias, não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA), prevista na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e enquanto a EGRA (Entidades Gestoras da Requalificação nas Autarquias) não estiverem constituídas são as autarquias as entidades gestoras subsidiárias pelo que se declara a inexistência de candidatos em regime de requalificação.

3 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Azambuja.

4 - Consultada a entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, atribuição ora conferida ao INA, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto -Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada, em 19 de março de 2015, a seguinte informação: "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

5 - Tipo de concurso: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum.

6 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20/06, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, e Lei 82-B/2014 de 31/12.

7 - Posicionamento remuneratório previsto: Considerando o estabelecido no artigo 38.º na LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014 de 31/12, o posicionamento remuneratório terá por base de referência a 1.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento é iniciado de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Local de trabalho: Área territorial da Câmara Municipal de Azambuja.

10 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, consoante a idade.

11 - Caracterização do posto de trabalho e conteúdo funcional: O definido no anexo à Lei 35/2014, de 20/06, para a carreira/categoria de Assistente Operacional (grau de complexidade funcional 1).

12 - Requisitos de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 17.º, do anexo à LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

13 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das candidaturas.

14 - Nos termos da alínea 1) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal da entidade, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de Formulário, disponível no serviço de Recursos Humanos da CMA, sita na Praça do Município, 19, 2050-315 Azambuja, e na página eletrónica da entidade em www.cm-azambuja.pt.

15.1 - O Formulário deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal ou Cartão de Cidadão

b) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento legalmente reconhecido para o efeito;

b) Declaração atualizada com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, (se aplicável), bem como da antiguidade na função pública, na carreira e na categoria e ainda a avaliação do desempenho obtida nos últimos três anos.

c) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce ou exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida, (com documentos comprovativos), com indicação das entidades promotoras, duração e datas, e quaisquer outros elementos que considere passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito.

15.2 - Não são aceites candidaturas por correio eletrónico.

15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Métodos de seleção: Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, o método de seleção a utilizar no presente procedimento é o seguinte: Prova de Conhecimentos Prática (PCP) ou Avaliação Curricular (AC).

Nos termos do n.º 4 do citado artigo 36.º da LTFP anexa à Lei 35/2014, de 20 de junho, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, será ainda utilizado o método de seleção complementar - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

16.1 - Prova de Conhecimentos Prática - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova revestirá a forma prática e de simulação, de realização individual, terá a duração de cerca de 2 horas e incidirá sobre o seguinte: Construção e aplicação de estruturas metálicas ligeiras e interpretação de desenhos e/ou outras especificações técnicas.

16.2 - O método de seleção Prova de Conhecimentos Prática (PCP) será aplicado aos candidatos que sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e não sejam titulares da carreira/categoria ou não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação foi aberto o procedimento; encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho.

O método de seleção prova de conhecimentos prática pode, ainda, ser aplicável aos candidatos referidos no ponto 16.4 que optem, por escrito, pela sua aplicação.

16.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Os fatores a ser avaliados são os seguintes: Habilitação Académica ou Profissional (HAP); Experiência Profissional (EP); Formação Profissional (FP); e Avaliação do Desempenho (AD).

16.4 - O método de seleção Avaliação Curricular (AC) será aplicado aos candidatos que sejam titulares da carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento e se encontrem a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho; encontrando-se em situação de requalificação e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade que caracteriza o respetivo posto de trabalho.

16.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, e terá duração entre 15 a 30 minutos.

Os critérios de avaliação objeto de análise são os seguintes: [CEFV] Capacidade de expressão e fluência verbal; [CRP] Capacidade de relacionamento e participação; [EP] Experiência Profissional na área; [RSO] Responsabilidade e Sentido de Organização; [IMP] Interesse e motivação profissional.

17 - Classificação Final: A ordenação final dos candidatos que completem o processo, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas seguintes:

1) para os candidatos identificados em 16.2:

OF = (PCP*70 %) + (EPS*30 %)

2) para os candidatos identificados em 16.4:

OF = (AC*70 %) + (EPS *30 %)

em que:

OF = Ordenação final

PC = Prova de Conhecimentos Prática

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

18 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação atual, cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

19 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria acima mencionada, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

20 - O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, disponível no Serviço de Recursos Humanos da CMA e na página eletrónica da mesma em www.cm-azambuja.pt.

21 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redação atual, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos.

22 - Composição do júri:

Presidente de júri - Eng. Nelson Luís Campos Marcelo dos Santos - Dirigente Intermédio de 3.º Grau;

Primeiro Vogal Efetivo - Dra. Maria João Gomes da Silva Martins - Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo - Aníbal Bolas Almeida Ramos Carvalho - Encarregado Geral Operacional;

Primeiro Vogal Suplente - Eng. Paulo Jorge Gouveia Castanheira - Técnico Superior;

Segundo Vogal Suplente - Joaquim Couceiro Gomes - Encarregado Operacional.

23 - Exclusão e notificação de candidatos:

23.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/02, na sua atual redação, os candidatos excluídos serão notificados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados.

23.2 - Para realização dos métodos de seleção, os candidatos admitidos serão, nos termos previstos no artigo 32.º, convocados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da portaria referida, e notificados do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

24 - Em situações de igualdade de classificação, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

25 - Publicitação de lista - A homologação da lista unitária de ordenação final, relativa ao presente procedimento, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público das instalações da Câmara Municipal de Azambuja e disponibilizada na sua página eletrónica.

26 - Igualdade de oportunidades: - «Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

27 - Quotas de Emprego: de acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/01, os candidatos com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada.

28 - Validade - O concurso é válido para a ocupação do posto de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, o presente aviso, será publicitado na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica do município na data da publicação no DR e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias.

03 de julho de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, Luís Manuel Abreu de Sousa.

308769689

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/981924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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