Procedimento concursal comum com vista à ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral de assistente técnico do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 03/07/2015, do Sr. Presidente dos SSAP, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na carreira geral de Assistente Técnico, da Direção de Serviços de Apoio à Gestão, Divisão Financeira e Patrimonial, Secção de Contabilidade, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública.
2 - De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido, a saber: pedido n.º 19788, de 03/06/2015, formulado ao INA.
3 - Local de Trabalho: Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2; 1269-096 Lisboa.
4 - Caracterização das funções inerentes ao posto de trabalho, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado:
Registar NPD's financeiros, cabimentos e compromissos dos processos de despesa, incluindo vencimentos;
Constituição e reconstituição dos Fundos de maneio;
Assegurar uma contabilidade analítica como instrumento de apoio à gestão;
Solicitar à ESPAP o registo de todas as faturas;
Emitir Pedidos de autorização de pagamentos (PAP's), emitir dos respetivos ficheiros de homebanking ou pagamento através de cheque;
Enviar dos avisos de pagamento;
Emitir faturas das comparticipações, rendas, concessão de exploração e atividades desenvolvidas no âmbito da ação social complementar; bem como os respetivos recibos;
Organizar o arquivo da documentação da receita e da despesa;
Proceder à conferência dos extratos do IGCP e da CGD, identificar todos os movimentos e cruzamento com a receita registada;
Registar as Guias de Reposição Abatidas e não abatidas aos pagamentos;
Registar receita de reembolso das subsídios reembolsáveis, manter atualizada a conta corrente.
Identificar as dívidas existentes, interpelar os devedores para o seu pagamento voluntário.
5 - Posicionamento Remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório faz-se nos termos do artigo 38.º da LTFP, sem prejuízo de:
a) Caso o candidato já esteja integrado na carreira de assistente técnico, nos termos do artigo 38.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2015), e uma vez que no decurso do ano civil de 2015 estão proibidas valorizações remuneratórias, o/a trabalhador/a recrutado/a manterá a posição remuneratória detida no lugar de origem;
b) Caso o candidato não esteja integrado na carreira de assistente técnico, o ingresso na carreira assistente técnico faz-se pela 1.ª posição remuneratória.
5.1 - A posição remuneratória de referência é a seguinte: 7.ª, nível remuneratório 12, a que corresponde o vencimento mensal de (euro) 1.047,00.
6 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se trabalhadores que até ao termo do prazo para apresentação de candidaturas:
a) Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 17.º da LTFP;
b) Detenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida na modalidade de contrato;
c) Possuam o 12.º ano de escolaridade, conforme determina a alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP.
6.1 - Requisitos preferenciais:
Conhecimentos e experiência no exercício de funções na área descrita no ponto 4 do presente aviso de abertura.
7 - Impedimentos de Admissão: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - A candidatura é formalizada, mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica dos SSAP, www.ssap.gov.pt, na funcionalidade "Recursos Humanos" que deverá ser dirigido ao Presidente dos Serviços Sociais da Administração Pública.
8.2 - O formulário de candidatura preenchido, bem como todos os anexos, deverão ser entregues pessoalmente (no horário das 9:00 às 17:30) ou remetidos através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para os Serviços Sociais da Administração Pública, Rua Saraiva de Carvalho, n.º 2, em 1269-096 Lisboa.
8.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.
8.4 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.
8.5 - É obrigatória a indicação do aviso a que se candidata, sob pena de exclusão.
9 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:
9.1 - Para os candidatos, titulares da carreira e que se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;
d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos;
e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.
9.2 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em situação de requalificação, por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente ao posto de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza o posto de trabalho a concurso, mas que são titulares de outra carreira/categoria:
a) Curriculum vitae detalhado, datado, rubricado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e atividades relevantes, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e a sua duração;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada (a data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a posição e nível remuneratório que o mesmo possui, a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com vista à apreciação do conteúdo funcional, devendo a mesma ser complementada com informação referente à avaliação do desempenho relativa aos três últimos anos.
9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que seja indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, nomeadamente a declaração prevista no ponto 9.1 alínea d) e 9.2 al. c), bem o documento comprovativo das habilitações literárias e curriculum vitae, determina a respetiva exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da citada Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
9.4 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.
9.5 - O Júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam revelar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
9.6 - Os candidatos que exercem funções nos SSAP estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.7 - Em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a não apresentação atempada dos documentos se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou a negligência do candidato, devidamente comprovadas, o Júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para a apresentação dos documentos.
9.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
10 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
11 - Notificação para a realização dos métodos de seleção: os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção por notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
12 - Os métodos de seleção a aplicar são:
12.1 - Os candidatos colocados em situação requalificação que exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de técnico superior, que exercem atividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si":
a) Avaliação Curricular - artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual e alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
12.2 - Os candidatos colocados em situação de requalificação que exerceram, por último, funções diferentes das publicitadas e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem atividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de seleção eliminatórios de "per si", de acordo com os seguintes artigos da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua redação atual:
a) Prova de conhecimentos - artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual;
b) Entrevista profissional de seleção - artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
12.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:
OF = 55 % AC + 45 % EPS
OF = 55 % PC + 45 % EPS
em que:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
PC = Prova de Conhecimentos
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
12.4 - A Prova de conhecimentos de realização individual assumirá a forma escrita, terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza teórica sobre as matérias enumeradas no ponto 25 do presente aviso.
13 - Exclusão de candidatos: são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:
a) Não compareçam a qualquer dos métodos de seleção para que hajam sido convocados;
b) No decurso da aplicação de um método de seleção, apresentem a respetiva desistência;
c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos se seleção ou nas fases que eles comportem.
14 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica.
15 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuado de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e, subsidiariamente, o da maior antiguidade no exercício de funções públicas.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de seleção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações dos SSAP e disponibilizada na respetiva página eletrónica em www.ssap.gov.pt.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.
20 - Composição do Júri:
Presidente: Sandra Gradiz, Diretora de Serviços de Apoio à Gestão;
Vogais Efetivos:
Margarida Costa, técnica superior na área dos Recursos Humanos, que substituirá a Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Ana Sofia Bernardo, coordenadora técnica da Secção de Contabilidade;
Vogais Suplentes:
Carla Ribeiro, técnica superior dos SSAP, na área dos Recursos Humanos;
Cristina Lopes, técnico superior da Divisão Financeira e Patrimonial.
21 - O presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República, por extrato na página eletrónica www.ssap.gov.pt,
e também por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, em jornal de expansão nacional.
22 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, Constituição da República Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.
23 - Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, na sua redação atual, caso resulte de lista de ordenação final um número de candidatos aprovados superior ao número de postos concursados, será constituída reserva de recrutamento.
24 - Igualdade de oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
25 - A prova escrita de conhecimentos versará sobre as seguintes matérias:
Decreto-Lei 117/2011, de 15 de dezembro: Lei Orgânica do Ministério das Finanças;
Decreto-Lei 49/2012 de 29 de fevereiro: Aprova a orgânica dos SSAP;
Portaria 116/2012 de 30 de abril: Estrutura Nuclear dos SSAP;
Despacho 8186/2012 de 15 de junho (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 15/6, página 21414 e seguintes): Unidades Orgânicas Flexíveis dos SSAP;
Lei 35/2014, de 20 de junho: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações subsequentes introduzidas: Código dos Contratos Públicos, na sua redação atual;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, com as alterações subsequentes introduzidas: RAFE - Regime de Administração Financeira do Estado, na sua redação atual;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro, na sua redação atual: Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual: Lei dos compromissos e pagamentos em atraso das Entidades Públicas
DL n.º 127/2012, de 21 de junho: Procedimentos Necessários à Aplicação da Lei dos compromissos e pagamentos em atraso, na sua redação atual;
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro: O Código do Procedimento Administrativo.
26 - Durante a prova será permitida a consulta da legislação referida, desde que não anotada.
03 de julho de 2015. - A Vice-Presidente, Fernanda Rodrigues.
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