Portaria 990/98
de 24 de Novembro
Pela Portaria 792/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo a zona de caça associativa de Escalos (processo 1074-DGF), situada no município de Castelo Branco, com uma área de 1889,8675 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1074-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Escalos de Baixo, Escalos de Cima e Castelo Branco, município de Castelo Branco, com uma área de 1596,3025 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 792/95, de 12 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 673/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 1998.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 9 de Novembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)