Portaria 889/98
de 10 de Outubro
Pela Portaria 780/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barrada e anexas uma zona de caça associativa (processo 890-DGF) situada nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2899,9805 ha, e não 2999,9805 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 890-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2889,1749 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 780/95, de 12 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 676/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)