A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 889/98, de 10 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cunheira, município de Alter do Chão e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo nº 890-DGF).

Texto do documento

Portaria 889/98
de 10 de Outubro
Pela Portaria 780/95, de 12 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Lameira, Barrada e anexas uma zona de caça associativa (processo 890-DGF) situada nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2899,9805 ha, e não 2999,9805 ha, como consta, por lapso, na referida portaria.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 890-DGF) abrangendo vários prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias da Cunheira, município de Alter do Chão, e Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato, com uma área de 2889,1749 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 780/95, de 12 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 676/98, de 31 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-12 - Portaria 780/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Monte Velho", "Fraguil", "Tapada dos Pinheiros", "Vale de Carvalho" e "Vale de Caminha", sitos nas freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e "Cunheira", "Sepilheira", "Salgados" e outros, sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato e concessiona, até 1 de Julho de 1998, a zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e Crato (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-31 - Portaria 676/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, municípios de Alter do Chão e Crato, pelo prazo máximo de 180 dias (processo nº 890-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-02-26 - Portaria 197/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a denominação social da entidade gestora da zona de caça associativa das Herdades da Lameira, Barradas e anexas, que passa a designar-se Associação de Caçadores e Pescadores da Cunheira (processo nº 890-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 674/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Lameira, Barradas e anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cunheira, município de Alter do Chão, e nas freguesias de Aldeia da Mata e Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 890-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda