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Portaria 864/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas.

Texto do documento

Portaria 864/98
de 9 de Outubro
Pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores da Casa das Vacas a zona de caça associativa da Herdade da Casa das Vacas, processo 335-DGF, situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, com uma área de 579,35 ha, renovada pela Portaria 254-BP/96, de 15 de Julho, até 15 de Julho de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com uma área de 390,7250 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto, alterada pela Portaria 254-BP/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado «Casa Branca», sito na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas, ficando a mesma com uma área total de 970,0750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96870.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-25 - Portaria 739/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL A PROPRIEDADE DENOMINADA 'HERDADE DA CASA DAS VACAS', SITUADA NA FREGUESIA DE SANTA EULÁLIA, CONCELHO DE ELVAS.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-BP/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Casa das Vacas, situada na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas e constituída pela Portaria 739/90, de 25 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-08-22 - Portaria 1030/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa da Casa das Vacas (proc. nº 335-DGF), abrangendo dois prédios rústicos designados por Casa das Vacas e Casa Branca, sitos na freguesia de Santa Eulália, município de Elvas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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