Portaria 851/98, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 233/1998, Série I-B de 1998-10-09.
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Data:
1998-10-09
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.
Portaria 851/98
de 9 de Outubro
Pela
Portaria 722-V3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque a zona de caça associativa de Santa Margarida (
processo 1211-DGF), situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1211-DGF) abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-V3/92, de 15 de Julho.
3.º É revogada a Portaria 636/98, de 28 de Agosto.
4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 25 de Setembro de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/09/plain-96862.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/96862.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1992-07-15 -
Portaria
722-V3/92 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTA MARGARIDA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
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1998-08-28 -
Portaria
636/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santa Margarida pelo prazo máximo de 180 dias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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