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Portaria 851/98, de 9 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz.

Texto do documento

Portaria 851/98

de 9 de Outubro

Pela Portaria 722-V3/92, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores do Monte do Duque a zona de caça associativa de Santa Margarida (processo 1211-DGF), situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa (processo 1211-DGF) abrangendo um prédio rústico sito na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, com uma área de 105,50 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 722-V3/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria 636/98, de 28 de Agosto.

4.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Setembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/10/09/plain-96862.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/96862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-V3/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DE SANTA MARGARIDA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DO CORVAL, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Portaria 636/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende a actividade cinegética da zona de caça associativa de Santa Margarida pelo prazo máximo de 180 dias.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 793/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transfere a zona de caça associativa de Santa Margarida, situada na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz, para a Associação de Caça da Terça (processo nº 1211-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 676/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Santa Margarida, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Pedro do Corval, município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 1211-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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