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Portaria 534/2015, de 9 de Julho

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Sumário

Autoriza a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.) a efetuar a repartição de encargos relativos ao contrato de prestação de serviços para a "Elaboração do Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo"

Texto do documento

Portaria 534/2015

No âmbito das atribuições inscritas no Decreto-Lei 56/2012, de 12 de março e, especificamente, no domínio dos recursos hídricos, enquanto Autoridade Nacional da Água, a APA, I.P, detém a competência para assegurar a proteção, o planeamento e o ordenamento dos recursos hídricos, incluindo a elaboração dos Planos de Ordenamento dos Estuários na área da sua jurisdição.

Para o efeito, em 2010, foi assinado o contrato para a prestação de serviços de elaboração do Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo (POE Tejo), que constitui a sede privilegiada de discussão de opções de ordenamento e gestão em torno de um estuário de relevância supranacional, entre os vários atores que sobre ele atuam e o usufruem, para uma efetiva abordagem integrada e sustentável de gestão da água e dos usos com ela conexos.

A área de intervenção do POE Tejo integra as águas de transição, os seus leitos e margens, e ainda a orla estuarina à qual corresponde uma zona terrestre de proteção cuja largura pode atingir os 500 metros, integrando parte dos concelhos de Cascais, Oeiras, Lisboa, Loures, Vila Franca de Xira, Benavente, Alenquer, Azambuja, Alcochete, Moita, Montijo, Barreiro, Seixal e Almada.

O referido contrato deu lugar a encargos orçamentais em mais que um ano económico pelo que, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 6º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a assunção dos encargos plurianuais daí decorrentes depende de autorização, por decisão conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela e conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pela Ministra de Estado e das Finanças, constante da alínea k) do nº 2 do Despacho 9459/2013, de 19 de julho de 2013, e pelo Secretário de Estado do Ambiente, ao abrigo da competência que lhe foi delegada pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e Energia, constante da alínea d) do nº 4 do Despacho 13322/2013, de 11 de outubro, o seguinte:

1 - Fica a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P. (APA, I.P.) autorizada a efetuar a repartição de encargos relativa ao contrato de prestação de serviços para a "Elaboração do Plano de Ordenamento do Estuário do Tejo".

2 - Os encargos decorrentes do contrato, no montante de 360.800,00 (euro), ao qual acresce I.V.A. à taxa legal em vigor, distribuem-se da seguinte forma:

(ver documento original)

3 - São ratificados os montantes já despendidos no período 2010-2014.

4 - Estabelece-se que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação

2 de julho de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

208768862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/966717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-12 - Decreto-Lei 56/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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