Portaria 755/98, de 14 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 212/1998, Série I-B de 1998-09-14.
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Data:
1998-09-14
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Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal.
Portaria 755/98
de 14 de Setembro
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da
Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do
Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com uma área de 1873,9160 ha.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.1679.98), com sede na Herdade de Benagazil, Casa Branca do Sado, Torrão do Alentejo, a zona de caça associativa da Herdade de Benagazil e outras (processo 2078 da Direcção-Geral das Florestas).
3.º - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3 definido na Portaria 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria 569/89, de 22 de Julho.
2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.º 6.º a 9.º da Portaria 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria 569/89.
4.º Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa, nos termos do disposto no artigo 72.º do Decreto-Lei 136/96, para efeitos de polícia e fiscalização da caça, ficam submetidos ao regime florestal, devendo a mesma ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte, com observância do disposto no n.º 7.º, n.º 2 e 3, da Portaria 219-A/91.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.
(Ver doc. original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/09/14/plain-95967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/95967.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-08-27 -
Lei
30/86 -
Assembleia da República
Aprova e publica a lei da caça.
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1988-10-17 -
Portaria
697/88 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Estabelece os modelos de sinais e tabuletas a utilizar na balizagem das reservas de caça e das zonas de caça submetidas ao regime cinegético especial
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1989-07-22 -
Portaria
569/89 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Aprova os modelos de tabuletas a usar na balizagem das zonas de caça nacionais, sociais, associativas e turísticas.
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1991-03-18 -
Portaria
219-A/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Regulamenta o processo administrativo tendente à constituição de zonas de caça de regime cinegético especial.
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1996-08-14 -
Decreto-Lei
136/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-09-06 -
Portaria
846/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova a concessão da zona de caça associativa da Herdade de Benagazil por um período de 12 anos, constituída por um prédio rústico denominado Benagazilinho, sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (processo n.º 2078-AFN), e concessiona a zona de caça associativa da Herdade de Portancho, por um período de 12 anos, ao Clube de Caçadores e Pescadores da Ribeira do Sado, constituída por dois prédios rústicos denominados Porto Carro, sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal (pr (...)
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