Portaria 762/98
de 15 de Setembro
Considerando a necessidade de integrar os funcionários requisitados na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais que, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro, requereram a sua transição para os seus quadros de pessoal;
Considerando que para o efeito se torna necessário alargar os quadros da mesma Direcção-Geral;
Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 10/97, de 14 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Justiça que o quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, constante da Portaria 316/87, de 16 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, seja aumentado dos lugares e das categorias constantes dos mapas anexos à presente portaria, de que fazem parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Justiça.
Assinada em 31 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.
ANEXO I
Mapa II - Pessoal comum dos serviços centrais e dos serviços externos da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Mapa III - Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Pessoal dos serviços externos
(ver quadro no documento original)