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Portaria 681/98, de 1 de Setembro

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 681/98
de 1 de Setembro
O Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, criou a Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, tendo a respectiva lei orgânica sido aprovada pelo Decreto-Lei 59/97, de 19 de Março.

Assim, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 42/96, de 7 de Maio, e do artigo 18.º do Decreto-Lei 59/97, de 19 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Cultura, que seja aprovado o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, constante do mapa anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura.
Assinada em 3 de Agosto de 1998
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa. - O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho.


MAPA
Quadro de pessoal da Secretaria-Geral
(ver quadro no documento original)
Conteúdos funcionais das carreiras de operador de áudio-visuais, tradutor-correspondente-intérprete, técnico-adjunto, desenhador de artes gráficas, assistente de relações públicas, secretário-recepcionista e técnico auxiliar.

Operador de meios áudio-visuais. - Operar com todo o tipo de material áudio-visual, como câmaras e gravadores de vídeo, misturadores de imagem e som, máquinas e projectores de filmes e outras, com vista à divulgação e formação nas áreas de coordenação, animação e difusão das actividades culturais.

Tradutor-correspondente-intérprete. - Interpretar verbalmente intervenções faladas de uma língua para outra e traduzir, retroverter e redigir textos ou outros documentos nas áreas de actividade da Secretaria-Geral.

Técnico-adjunto. - Recolher informação de natureza bibliográfica, documental e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres; proceder à recolha e tratamento de dados inerentes à gestão de pessoal, à organização, planeamento e relações públicas; proceder ao registo, consulta e tratamento informático de dados; organizar e gerir ficheiros e proceder a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo.

Desenhador de artes gráficas. - Executar desenhos de planos, alçados, cortes, perspectivas, mapas, cartas, gráficos, impressos e outros traçados segundo esboços e especificações complementares, promovendo a composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset.

Assistente de relações públicas. - Exercer funções de secretariado e atender, informar ou encaminhar os utentes do serviço, prestando-lhes todas as informações necessárias, em ordem a estabelecer um elo de ligação adequado entre o público e os serviços.

Secretário-recepcionista. - Exercer funções de secretariado e apoio ao pessoal dirigente, assegurando o expediente, organização e arquivo de processos e outra documentação relevante, o atendimento do telefone e a marcação de entrevistas e reuniões de trabalho; executar, utilizando meios informáticos, e a partir de minutas e instruções orais, notas, textos, informações, ofícios e outros documentos.

Técnico auxiliar. - Executar, a partir de orientações precisas, trabalhos de apoio técnico, tais como efectuar cálculos diversos, elaborar mapas, gráficos ou quadros e recolher e proceder ao tratamento da informação nas áreas de estatística, formação e secretariado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-05-07 - Decreto-Lei 42/96 - Ministério da Cultura

    Cria a Lei Orgânica do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-19 - Decreto-Lei 59/97 - Ministério da Cultura

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, cujas atribuições são a concepção, o estudo, a coordenação e o apoio técnico, nomeadamente nos domínios do planeamento, da gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, das relações públicas e da documentação e difusão na área da cultura. Define os órgãos e serviços da Secretaria-Geral assim como as respectivas competências. Publica, em anexo, o quadro do pessoal dirigente da Secretaria-Geral.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-30 - Declaração de Rectificação 16-I/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectifiada a Portaria 681/98, de 1 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios das Finanças e da Cultura, que aprova o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 201, de 1 de Setembro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Decreto-Lei 210/99 - Ministério da Cultura

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-09 - Portaria 877/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, aprovado pela Portaria nº 681/98, de 1 de Setembro, na parte relativa à anotação em pé de quadro, correspondente à nota (a), aposta à dotação da categoria de assesssor principal da carreira de técnico superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-23 - Portaria 171/2004 - Ministérios das Finanças e da Cultura

    Cria um lugar de motorista de pesados, da carreira de motorista de pesados, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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