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Portaria 722/98, de 9 de Setembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, o prédio rústico denominado "Corte Margarida", sito na freguesia e município de Aljustrel.

Texto do documento

Portaria 722/98
de 9 de Setembro
Pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Ervidel a zona de caça associativa da Barroca (processo 1782-DGF), situada nas freguesias de Ervidel e Santa Vitória, municípios de Aljustrel e Beja, com uma área de 1484,9970 ha, válida até 12 de Julho de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação de vários prédios rústicos à referida zona de caça, com uma área de 153,20 ha, sitos na freguesia e município de Aljustrel.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 254-FE/96, de 15 de Julho, o prédio rústico, denominado «Corte Margarida», sito na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 153,20 ha ficando a mesma com uma área de 29,8875 ha, no município de Beja e 1608,3095 ha no município de Aljustrel, perfazendo uma área total de 1638,1970 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 20 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-15 - Portaria 254-FE/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ervidel, município de Aljustrel, e na freguesia de Santa Vitória, município de Beja (processo n.º 1782 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-06 - Portaria 855/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa vários prédios rústicos à zona de caça associativa sita na freguesia e município de Aljustrel, criada pela Portaria n.º 254-FE/96, de 15 de Julho (processo nº 1782-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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