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Resolução do Conselho de Ministros 113/98, de 25 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S.A., para a aquisição de uma máquina de papel, infraestruturas e equipamentos complementares.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 113/98
A SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A., com sede na Figueira da Foz, que se dedica à fabricação e comercialização de papel e pasta de celulose e cujo capital social é detido em 43,3% pela Arjo Wiggins, Pâtes à Papier, SNC, empresa francesa do grupo Arjo Wiggins Appleton, decidiu realizar um novo investimento que vai ao encontro do plano estratégico definido pela empresa de se tornar num produtor totalmente integrado de celulose e papel e, simultaneamente, de prosseguir o aumento de eficiência e garantia ambiental das suas operações.

O investimento consiste na aquisição de uma segunda máquina de papel, infra-estruturas e equipamentos complementares, incluindo a respectiva componente ambiental e a optimização da máquina de papel actualmente em funcionamento, por forma a absorver a actual capacidade disponível de pasta para mercado.

A realização deste projecto permitirá também o alargamento da carteira de clientes, através do acréscimo da capacidade instalada na produção de papéis e da flexibilidade resultante da operação conjunta das duas máquinas.

O investimento a implementar entre 1998 e 2001 tem previsto um custo global de 70,7 milhões de contos, dos quais 67,1 referentes à aquisição da segunda máquina, 2,3 afectos à optimização da actual máquina em funcionamento e 1,3 respeitantes à área do ambiente, e permitirá também a criação de 185 postos de trabalho.

A SOPORCEL tem também previsto realizar um investimento em formação profissional orçado em cerca de 904700 contos.

O ano cruzeiro deste investimento será alcançado em 2001, ano em que se estima que o valor de vendas da empresa atinja 104 milhões de contos.

O impacte macroeconómico do projecto é significativo, prevendo-se que o valor acrescentado nacional atinja 76,2% do valor de vendas.

É ainda de sublinhar que este projecto permitirá à empresa ter um impacte ao nível da balança de pagamentos da ordem de 576 milhões de contos até ao final de 2007.

Refira-se por último que se considera este projecto inserido na actual política de reestruturação e modernização do sector papeleiro em Portugal.

Deste modo, considera-se que este projecto reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual de investimento estrangeiro e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pelo ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal, e a Arjo Wiggins, Pâtes à Papier, SNC, sociedade de direito francês, com sede em 3 rue Du Pont de Lodi, 75006 Paris, França, a PARTEST, Participações do Estado (SGPS), S. A., sociedade de direito português, com sede na Rua do Comércio, 100, 3.º, Lisboa, e a SOPORCEL - Sociedade Portuguesa de Celulose, S. A., sociedade de direito português, com sede em Lavos, concelho da Figueira da Foz, para a realização do projecto de investimento de aquisição de uma segunda máquina de papel, infra-estruturas e equipamentos complementares, incluindo a respectiva componente ambiental e a optimização da máquina de papel actualmente em funcionamento, por forma a transformar em papel a totalidade da sua produção de pasta para mercado.

2 - Atento ao disposto no n.º 1 do artigo 49.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 95/90, de 20 de Março, pela Lei 92-A/95, de 28 de Dezembro, pela Lei 52-C/96, de 27 de Dezembro, e pela Lei 127-B/97, de 20 de Dezembro, e sob proposta do Ministro das Finanças, conceder benefícios fiscais em sede de IRC, contribuição autárquica e imposto do selo. Os referidos benefícios fiscais constam do contrato de investimento, cuja minuta, rubricada pelo Ministro das Finanças, ficará arquivada no ICEP.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Julho de 1998. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95515.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-20 - Decreto-Lei 95/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei 152/89, de 10 de Maio, que aprova o novo regime do imposto automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Lei 92-A/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei 39-B/94, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 1995.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-27 - Lei 52-C/96 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1997.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-20 - Lei 127-B/97 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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