Decreto-Lei 260/98
de 18 de Agosto
Com a instalação em 20 de Dezembro de 1999 do Consulado-Geral de Portugal em Macau, competências que hoje cabem aos serviços da Administração de Macau transitarão para o novo posto consular, pelo que, numa fase preparatória, parece conveniente antecipar a referida transferência atribuindo-as de forma gradual ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral.
É o caso das competências relacionadas com a concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, com o encaminhamento ao Centro Emissor da Rede Consular dos pedidos de emissão ou renovação de bilhetes de identidade de cidadão nacional e com os actos de registo civil e notariado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Emissão de passaportes
As competências atribuídas ao Governador de Macau pelo Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, em matéria de concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, transitarão para o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1998, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.
Artigo 2.º
Emissão de bilhetes de identidade
1 - As competências constantes da lei quanto à recepção pelos postos consulares de pedidos de bilhetes de identidade que devam ser assumidas, após 20 de Dezembro de 1999, pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau serão exercidas pelo Gabinete Instalador, a partir da data a fixar no decurso do ano de 1999, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça.
2 - As competências atribuídas aos Serviços de Identificação de Macau pelo Decreto-Lei 112/91, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 133/92, de 10 de Julho, em matéria de emissão de bilhete de identidade de cidadão nacional cessam na data definida pelo referido despacho.
Artigo 3.º
Actos de registo civil e de notariado
Serão atribuídas ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1999, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, as competências relativas aos actos de registo civil e de notariado que devam, nos termos do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, ser asseguradas pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau.
Artigo 4.º
Competências residuais
Os demais actos que por lei são deferidos aos postos consulares poderão ser progressivamente assumidos pelo Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso de 1999, desde que previamente autorizados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Para publicar no Boletim Oficial de Macau.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.