Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 260/98, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Transfere para o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, algumas competências de que eram detentores os serviços da Administração de Macau.

Texto do documento

Decreto-Lei 260/98
de 18 de Agosto
Com a instalação em 20 de Dezembro de 1999 do Consulado-Geral de Portugal em Macau, competências que hoje cabem aos serviços da Administração de Macau transitarão para o novo posto consular, pelo que, numa fase preparatória, parece conveniente antecipar a referida transferência atribuindo-as de forma gradual ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral.

É o caso das competências relacionadas com a concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, com o encaminhamento ao Centro Emissor da Rede Consular dos pedidos de emissão ou renovação de bilhetes de identidade de cidadão nacional e com os actos de registo civil e notariado.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Emissão de passaportes
As competências atribuídas ao Governador de Macau pelo Decreto-Lei 438/88, de 29 de Novembro, em matéria de concessão de passaportes comuns para cidadãos portugueses, transitarão para o Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1998, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Artigo 2.º
Emissão de bilhetes de identidade
1 - As competências constantes da lei quanto à recepção pelos postos consulares de pedidos de bilhetes de identidade que devam ser assumidas, após 20 de Dezembro de 1999, pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau serão exercidas pelo Gabinete Instalador, a partir da data a fixar no decurso do ano de 1999, por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça.

2 - As competências atribuídas aos Serviços de Identificação de Macau pelo Decreto-Lei 112/91, de 20 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 133/92, de 10 de Julho, em matéria de emissão de bilhete de identidade de cidadão nacional cessam na data definida pelo referido despacho.

Artigo 3.º
Actos de registo civil e de notariado
Serão atribuídas ao Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso do ano de 1999, em data a fixar por despacho conjunto dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Justiça, as competências relativas aos actos de registo civil e de notariado que devam, nos termos do Decreto-Lei 381/97, de 30 de Dezembro, ser asseguradas pelo Consulado-Geral de Portugal em Macau.

Artigo 4.º
Competências residuais
Os demais actos que por lei são deferidos aos postos consulares poderão ser progressivamente assumidos pelo Gabinete Instalador do Consulado-Geral de Portugal em Macau, no decurso de 1999, desde que previamente autorizados por despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Junho de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Promulgado em 31 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Para publicar no Boletim Oficial de Macau.
Referendado em 6 de Agosto de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-29 - Decreto-Lei 438/88 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime legal dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-20 - Decreto-Lei 112/91 - Ministério da Justiça

    Unifica o sistema de identificação no território de Macau, através da emissão de um documento de identificação obrigatório para todos os residentes.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-10 - Decreto-Lei 133/92 - Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI 112/91, DE 20 DE MARCO, QUE APROVA O MODELO DE BILHETE DE IDENTIDADE DE CIDADAO NACIONAL A EMITIR PELOS SERVIÇOS DE IDENTIFICAÇÃO DE MACAU.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular que faz parte integrante do presente diploma.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-29 - Acórdão 69/2004 - Tribunal Constitucional

    Declara, com força obrigatória geral, a ilegalidade da norma constante do artigo 27.º do estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico e secundário da Região Autónoma da Madeira, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 15/2001/M, de 27 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda