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Portaria 538/98, de 17 de Agosto

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Sumário

Altera o plano de estudos do curso de bacharelato em Jornalismo, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, de acordo com o plano anexo ao presente diploma.

Texto do documento

Portaria 538/98
de 17 de Agosto
A requerimento da FEDRAVE - Fundação para o Estudo e Desenvolvimento da Região de Aveiro, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, reconhecido oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria 931/90, de 2 de Outubro;

Considerando o disposto na Portaria 931/90, de 2 de Outubro;
Tendo em vista o disposto no artigo 67.º e no n.º 5 do artigo 53.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato em Jornalismo ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração, fixado pela Portaria 931/90, de 2 de Outubro, passa a ser o constante em anexo à presente portaria.

Artigo 2.º
Aplicação
As alterações aprovadas pela presente portaria aplicam-se a partir do ano lectivo de 1992-1993, inclusive.

Artigo 3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos fixado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do Instituto.

Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Julho de 1998.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração
Curso: Jornalismo
Grau: bacharel
(ver quadros no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-02 - Portaria 931/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS DA INFORMAÇÃO E DA ADMINISTRAÇÃO - ISCIA COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM AVEIRO, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS SUPERIORES DE CIENCIAS ADMINISTRATIVAS, DE COMERCIO, DE JORNALISMO, DE PUBLICIDADE, DE RELAÇÕES PÚBLICAS, E DE TRANSPORTES E GESTÃO ADUANEIRA, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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