Subdelegação de poderes
José Carlos da Silva Pereira, Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, no uso dos poderes que lhe foram subdelegados pela Subdiretora-Geral da Direção Geral de Energia e Geologia, Maria Cristina Vieira Lourenço, por Despacho 6874/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 19 de junho de 2015, e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no artigo 7.º da Portaria 62- A/2015, de 3 de março, subdelega os seguintes poderes:
1 - Nos Chefes de Divisão da Divisão de Minas e Contratação, da Divisão de Licenciamento e Fiscalização, da Divisão de Pedreiras do Norte, da Divisão de Pedreiras do Centro e da Divisão de Pedreiras do Sul, respetivamente, António José Correia Gomes, Joaquim António Ferreira da Costa, Paulo José Barata Salgueiro Pita, Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia e Bernardino Miguel Marmelada Piteira designados pelo Despacho 3719/2015 do Diretor-Geral de Energia e Geologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de abril de 2015:
a) Despachar os assuntos correntes que sigam os seus trâmites nas Divisões;
b) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por trabalhadores das respetivas divisões não integrados na carreira de assistente operacional, função motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
c) c) Em função da área territorial e em matéria depósitos minerais ou massas minerais:
i) Determinar a realização de exames para operação de cédulas de operador de explosivos, emitir parecer e fiscalizar o armazenamento bem como o uso e emprego de pólvoras e de produtos explosivos, nos termos do n.º 5 do artigo 30.º do Regulamento Sobre o Fabrico,
Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos, aprovado pelo Decreto-Lei 376/84, de 30 de novembro;
ii) Praticar todos os atos instrutórios respeitantes ao Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras nos termos do Decreto -Lei 162/90, de 22 de maio, com exceção das decisões de aprovação ou de autorização neste âmbito;
iii) Decidir sobre alterações não substanciais da licença de instalação de resíduos, aprovar a redução ou supressão de requisitos e decidir sobre ações de fiscalização, respetivamente, nos termos do artigo 33.º, 39.º e 41.º do Decreto-Lei 10/2010, de 4 de fevereiro;
d) Em função da área territorial e em matéria depósitos minerais ou massas minerais, no âmbito do Sistema da Indústria Responsável, aprovado em anexo ao Decreto -Lei 169/2012, de 1 de agosto e alterado e republicado pelo Decreto -Lei 73/2015, de 11 de maio:
i) Designar o gestor do procedimento e determinar as suas competências, ao abrigo do artigo 13.º;
ii) Proferir despacho de convite ao aperfeiçoamento, ao abrigo dos artigos 21.º e 30.º;
iii) Agendar e decidir as condições a aplicar em vistorias prévias, ao abrigo dos números 3, 4, 5, e 7 do artigo 25.º;
iv) Agendar vistorias de conformidade e de reexame e impor condições de laboração, ao abrigo dos artigos 36.º e 37.º;
v) Agendar vistorias de verificação de condições, de conformidade e de reexame nos termos previstos no SIR.
2 - No Chefe de Divisão de Minas e Contratação, em matéria de depósitos minerais, ao abrigo do regime jurídico constante Decreto -Lei 88/90, de 16 de março:
a) Aprovar os programas e relatórios de trabalhos apresentados pelos titulares de direitos de prospeção e pesquisa no âmbito dos respetivos contratos e do que dispõe a alínea a) do artigo 10.º;
b) Aprovar os planos de lavra de depósitos minerais e respetivas revisões, nos termos do artigo 27.º;
c) Aprovar os programas de trabalhos e respetivas revisões, nos termos do artigo 28.º;
d) Aceitar as propostas de nomeação dos diretores técnicos, nos termos do artigo 29.º
3 - Nos Chefes de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, de Pedreiras do Norte, de Pedreiras do Centro e de Pedreiras do Sul, em matéria de massas minerais ao abrigo do regime jurídico constante do Decreto -Lei 270/2001, de 6 de outubro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 340/2007, de 12 de outubro:
a) Emitir pareceres sobre planos de lavra, ao abrigo do n.º 3 do artigo 11.º;
b) Autorizar a prorrogação de licenças de pesquisa, ao abrigo do artigo 23.º;
c) Aprovar a revisão do plano de pedreira, ao abrigo do artigo 41.º;
d) Autorizar a mudança de responsável técnico, ao abrigo do artigo 43.º;
e) Emitir parecer sobre emprego de pólvora e explosivos na lavra de pedreiras, ao abrigo do artigo 47.º;
f) Declarar o abandono de pedreira, ao abrigo do artigo 50.º;
g) Autorizar a suspensão da exploração, ao abrigo do artigo 50.º;
h) Decidir sobre aplicação de medidas decorrentes de fiscalizações técnicas, ao abrigo do artigo 54.º;
i) Decidir sobre inquérito de acidente, ao abrigo do artigo 58.º
4 - Designo para efeitos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos o Chefe de Divisão de Minas e Contratação, António José Correia Gomes, em matéria de depósitos minerais e o Chefe de Divisão de Licenciamento e Fiscalização, Joaquim António Ferreira da Costa, em matéria de massas minerais.
5 - A presente subdelegação de poderes produz efeitos a partir do dia 1 de julho de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados pelos chefes de divisão supra identificados desde essa data.
29 de junho de 2015. - O Diretor de Serviços de Minas e Pedreiras, José Carlos da Silva Pereira.
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