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Portaria 474/98, de 4 de Agosto

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Sumário

Fixa a participação emolumentar mínima do notário e dos oficiais dos cartórios privativos do protesto de letras.

Texto do documento

Portaria 474/98
de 4 de Agosto
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 61.º do Decreto-Lei 519-F2/79, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 71/80, de 15 de Abril, e tendo presente o estabelecido no artigo 59.º do Decreto-Lei 92/90, de 17 de Março, o seguinte:

1.º Ao notário e aos oficiais dos cartórios privativos do protesto de letras fica assegurada, como mínimo, uma participação emolumentar calculada sobre uma receita mensal líquida de 20000 contos.

2.º São revogados os n.os 5.º da Portaria 669/90, de 14 de Agosto, e 3.º da Portaria 670/90, da mesma data, no que se refere aos cartórios privativos do protesto de letras.

3.º A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério da Justiça.
Assinada em 14 de Julho de 1998.
O Ministro da Justiça, José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/94915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-F2/79 - Ministério da Justiça

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços de Registo e Notariado que compreendem a conservatória dos registos centrais, as conservatórias do registo civil, as conservatórias do registo predial, as conservatórias do registo comercial, as conservatórias do registo automóvel, os cartórios notariais e os arquivos centrais.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 71/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro (Lei Orgânica dos Serviços dos Registos e do Notariado).

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Decreto-Lei 92/90 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a carreira de conservador e notário e a carreira de escriturário dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 669/90 - Ministério da Justiça

    Determina que a participação emolumentar atribuída aos chefes de secção da Conservatória dos Registos Centrais e aos oficiais dos registos e do notariado tenha por limite a percentagem de 15% da receita global líquida da totalidade dos serviços apurada em cada mês a favor do Cofre dos Conservadores, Notárias e Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-14 - Portaria 670/90 - Ministério da Justiça

    Fixa por percentagem a participação emolumentar dos conservadores e notários.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Portaria 1010/98 - Ministério da Justiça

    Actualiza as participações emolumentares dos conservadores, notários e oficiais dos registos e do notariado.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-27 - Portaria 940/99 - Ministério da Justiça

    Fixa a participação emolumentar atribuída aos oficiais dos registos e notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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